Quem é Andrey do Amaral? Bibliotecário comunitário, agente literário, professor de literatura, etc

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Brasília, Distrito Federal, Brazil
Andrey do Amaral (1976), professor de literatura, licenciado em Letras com pós-graduação em Língua Portuguesa, Gestão Cultural, Educação a Distância, Acessibilidade Cultural e um MBA em Marketing. Com seu trabalho, recebeu — entre outros — prêmios da Fundação Biblioteca Nacional (2002), Ministério da Cultura (2008), Fundação Casa de Rui Barbosa (2010), Letras Nordestinas (2011), Rede Solidária Anjos do Amanhã, da Vara de Infância e Juventude do TJDFT (2014) e indicado ao Prêmio Cultura e Cidadania da Secretaria de Cultura do DF (2018), II Prêmio Oliveira Silveira, Fundação Cultural Palmares, 2020. Presta consultoria sobre projetos sociais e editoriais, desenvolvendo produtos nessas áreas. Trabalhou nas Diretorias de Direitos Intelectuais e de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, ambas do MinC. É parecerista de projetos culturais do Ministério da Cultura, das Secretarias de Cultura do Distrito Federal e do Estado do Mato Grosso do Sul e dos municípios de Uruaçu-GO, Campo Grande-MS e Lages-SC. É também agente literário de grandes autores nacionais.

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sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Será um erro prorrogar o Novo Acordo para 2016?

Abaixo segue o texto interessante que o prof. Carlos Alberto Faraco, em carta à Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann, diz por que é um erro prorrogar até 2016 o prazo de implantação definitiva da ortografia prevista pelo Acordo Ortográfico de 1990.



(Documento encaminhado à Ministra-Chefe da Casa Civil da Presidência da República, Gleisi Hoffmann. Ver nota de esclarecimento ao final)


De por que é um erro prorrogar até 2016 o prazo de implantação definitiva da ortografia prevista pelo Acordo Ortográfico de 1990.


Carlos Alberto Faraco
(Universidade Federal do Paraná)

Fiz parte da Comissão de Língua Portuguesa do Ministério da Educação (COLIP – MEC) que assessorou o governo federal em 2008 no processo de implantação do Acordo Ortográfico de 1990 no Brasil. Por isso, tomo a liberdade de enviar este arrazoado na esperança de convencer a ministra Gleisi Hoffmann do equívoco e do erro grave que será a edição do novo decreto presidencial (anunciado recentemente pela imprensa), prorrogando a vigência definitiva da ortografia do Acordo para 2016. E me coloco inteiramente à disposição para qualquer esclarecimento que ainda se faça necessário.

Quando a COLIP foi convocada pelo ministro da Educação para  assessorar o governo federal no processo de implantação das novas normas ortográficas, ela não podia, obviamente, entrar no mérito dos termos do Acordo visto que este é um tratado internacional assinado em 1990 pelos países de língua oficial portuguesa e foi devidamente ratificado pelo nosso Congresso Nacional em 2004. Assim, coube à Comissão apenas a tarefa de sugerir o melhor caminho a ser seguido no processo de inclusão do Acordo na ordem jurídica nacional por ato do presidente da República.

A COLIP, depois de ponderar as diversas questões técnicas, políticas e econômicas relacionadas ao tema, propôs um período de quatro anos de transição ao fim do qual se implantariam definitivamente as normas ortográficas estipuladas pelo Acordo.

Tendo por base os estudos e sugestões da Comissão, o presidente da República assinou, em 29/9/2008, os Decretos n. 6.583, n. 6.584 e n. 6.585, determinando a vigência do Acordo a partir de 01/01/2009, com um período de transição de quatro anos – que vence no dia 31 de dezembro de 2012 – durante o qual coexistiriam a norma ortográfica fixada em 1943 e a nova norma ortográfica definida pelo Acordo de 1990.

A Comissão – composta por professores universitários da área de Linguística e Língua Portuguesa, por um representante do Ministério das Relações Exteriores e por um representante da Academia Brasileira de Letras – tomou por base os seguintes parâmetros:

1 – o Brasil, por sua iniciativa político-diplomática, havia conseguido, no período 2005-2008, que se concretizassem as exigências para que o Acordo Ortográfico entrasse em vigor (a ratificação de pelo menos três dos signatários). Em abril de 2008, a Assembleia Nacional Portuguesa ratificou o Acordo, somando-se ao Brasil, a Cabo Verde, a São Tomé e Príncipe e ao Timor-Leste. Diante disso, era fundamental que, do ponto de vista político, o nosso país inserisse os termos do Acordo na ordem jurídica nacional e definisse o cronograma para sua implantação. E isso foi feito pelos Decretos presidenciais já mencionados. Desse modo, o Brasil sinalizou seu efetivo compromisso com o Acordo, reforçou sua vitoriosa iniciativa diplomática (cujo pano de fundo é ampliar a presença do português como língua oficial de organismos internacionais, bem como estimular sua difusão como língua internacional) e consolidou o papel de liderança que merece ocupar no espaço lusófono por ser o maior país de língua portuguesa do mundo;

2 – o compromisso da Academia Brasileira de Letras de publicar, no mais curto espaço de tempo (e dentro ainda da delegação de competência que, desde a década de 1930, recebeu do Estado brasileiro em matéria ortográfica), a nova edição do seu Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) adaptado às normas definidas pelo Acordo. Isso era indispensável para que o Brasil dispusesse de um instrumento técnico seguro de referência da nova ortografia. A 5a. edição do VOLP foi publicada já em 2009;

3 – a importância de que o cronograma de implantação coincidisse com o calendário do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) – o maior programa editorial do país e um dos maiores do mundo – de modo a não haver qualquer gasto desnecessário e eventuais prejuízos financeiros para o governo federal. Os quatro anos previstos a partir justamente de 2009 atenderam precisamente a este aspecto;

4 – tendo em vista que as mudanças ortográficas estipuladas pelo Acordo são, para nós brasileiros, de pequena monta, considerou-se que o tempo de quatro anos, além de não entrar em conflito com o calendário do PNLD, seria suficiente para sedimentar a nova memória ortográfica entre a população. 

E isso foi facilitado por quatro fatos:
a) toda a imprensa brasileira adotou as novas normas ortográficas já em 01/01/2009;
b) as editoras brasileiras começaram a publicar seus novos livros com a nova ortografia já em 2009;
c) as secretaria estaduais e municipais de educação,  as editoras e a mídia em geral divulgaram amplamente a nova ortografia de modo que os professores puderam trabalhar com ela já a partir do ano letivo de 2009;
d) todos os novos livros que chegaram às escolas pelo PNLD a partir de 2010 incorporaram – por exigência dos editais – a nova ortografia.

Como resultado, pode-se dizer com toda a segurança que hoje a população em geral já não tem mais a memória das normas ortográficas anteriores.

Apesar disso tudo, alguns poucos desavisados vêm tentando tumultuar um processo que foi exemplar (o Brasil tem servido de modelo para os demais países de língua oficial portuguesa) e de total sucesso (não há qualquer dúvida de que a nova ortografia está implantada no Brasil).

Trata-se de alguns defensores de ideias mirabolantes – que são tecnicamente incorretas e politicamente equivocadas – que vêm inescrupulosamente tentando ganhar visibilidade. Não contam com nenhum respaldo da comunidade acadêmica de Linguística e Língua Portuguesa (embora sejam, algumas vezes, apresentados pela imprensa como “importantes linguistas brasileiros”) pelo simples fato de revelarem, em suas manifestações, um total desconhecimento da história da nossa ortografia e de seus complexos aspectos técnicos.

Tentaram, sem qualquer sucesso, ganhar espaço para suas ideias no I Congresso Internacional sobre a Situação do Português no Sistema Global, organizado pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) e realizado em Brasília em março de 2010.

Sem conseguirem convencer a comunidade acadêmica brasileira e as delegações reunidas no I Congresso, entraram, então, com uma ação popular contra a Academia Brasileira de Letras, alegando que, na publicação da 5a. edição do VOLP, ela havia ido além do que estipulava o Acordo, em especial quanto ao uso do hífen.

Essa é uma alegação totalmente falsa porque as normas do Acordo foram seguidas na atualização do VOLP e, onde havia lacunas, a Academia, por meio de sua Comissão Lexicográfica, apenas manteve a tradição ortográfica, considerando que o Acordo não eliminou essa tradição (nem poderia, já que a ortografia é fixada num longo, lento e cuidadoso processo histórico).

Por fim, esses mesmos desavisados buscaram sensibilizar, com seus falsos argumentos, alguns senadores tentando conseguir que a implantação do Acordo, conforme prevista pelos decretos presidenciais, fosse suspensa por iniciativa legislativa. Infelizmente, conseguiram algum sucesso nesta seara: a Comissão de Educação do Senado acabou por promover uma audiência aberta sobre o Acordo em abril de 2012.

Surpreendentemente, a Comissão de Educação não convidou nenhum dos membros da Comissão do MEC que assessorou o governo em 2008 e ninguém da Academia Brasileira de Letras que, por lei, é responsável pela publicação do VOLP. Pelo que pude ler na matéria do site do Senado na ocasião, estiveram na audiência pessoas muito desinformadas que fizeram afirmações improcedentes (por exemplo, de que o Acordo ainda não está em vigor em Portugal – o que é totalmente falso; ou de que a Academia extrapolou as normas do Acordo – o que é igualmente falso, como mostramos acima). Foi, para dizer o mínimo, uma situação lastimável e muito preocupante: não é preciso ir longe para saber que, numa área tão complexa técnica e politicamente como a da ortografia,  qualquer decisão, decorrente da desinformação será desastrosa.

Pois bem, nas últimas semanas li na imprensa que a ministra Gleisi Hoffmann, convencida por alguns senadores, vai encaminhar à presidente da República a sugestão de que seja prorrogado até 2016 o período de transição, postergando a implantação definitiva do Acordo no Brasil.

Se isso se concretizar, será um grande erro político do governo, com repercussões imprevisíveis, já que:

1 – uma tal prorrogação instaura um clima de incerteza e intranquilidade no espaço lusófono porque a medida será certamente lida como um sinal de que o Brasil está voltando atrás na matéria, o que levanta o fantasma de que o nosso país vai abandonar o Acordo (o que seria, claro, um total despropósito, considerando os custos econômicos de sua implantação desde 2009);

2 – tira do Brasil o papel de liderança que conquistou, no espaço lusófono, pelo modo cuidado e ponderado com que conduziu essa questão desde 2005;

3 – instaura, como deixou clara  recente manifestação da presidente da Academia Brasileira de Letras pela imprensa, um clima de incerteza e intranquilidade entre as editoras brasileiras que investiram não poucos recursos para implantar a nova ortografia em suas edições desde 2009;

4 – desconsidera a comunidade acadêmica de Linguística e Língua Portuguesa do Brasil em favor de quem não tem nem competência técnica nem respaldo político.

Por fim, vale fazer referência à situação de Portugal que alguns trazem à baila para justificar seus falsos argumentos. Lá o governo sim pôs a ortografia do Acordo em vigor por Resolução do Conselho de Ministros de 09/12/2010, a partir de 01/01/2011 no âmbito da administração pública e, no sistema escolar, a partir do ano letivo 2011-2012. E estipulou um prazo de transição de seis anos.

Esse prazo maior é plenamente justificável: primeiro porque as mudanças são maiores e mais salientes lá do que aqui; segundo, porque, seguindo o exemplo do Brasil, Portugal também fez coincidir a implantação da nova ortografia no sistema escolar com o calendário do seu Programa Nacional do Livro Didático. Em razão das características do Programa português, o tempo lá tem de ser necessariamente mais longo: enquanto o nosso PNLD se faz por ciclos escolares (e, portanto, se completa em três anos), o português se faz por blocos de matérias (e se completa em tempo maior).

Curitiba, 19 de dezembro de 2012.
(dia do Centenário da Universidade Federal do Paraná)